Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.383 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/11/1993 p.02)
Ver Decreto nº 11.418, de 28/12/1993
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - bandeirada = 3 (três) UT`s = CR$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 123,00 (cento e vinte e três cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum vírgula três) UT`s = CR$ 159,90 (cento e cinquenta e nove cruzeiros reais e noventa centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 984,00 (novecentos oitenta e quatro cruzeiros reais);
V - Volume Transportado = CR$ 41,00 (quarenta e hum cruzeiros reais);
Campinas, 29 de novembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretários dos Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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