Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.980 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982.
(Publicação DOM 20/02/1982 p.04-05)
Ver Decreto nº 6.994, de 16/03/1982 - isenção para estudante
Ver Decreto nº 7.081, de 05/05/1982
Institui o Sistema Municipal de Passes para o Transporte coletivo de passageiros, por ônibus.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais do seu cargo, e
CONSIDERANDO as variadas designações à tarifa do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, utilizadas na legislação que regula aquele serviço municipal;
CONSIDERANDO que se impõe a sua sistematização, visando reunir em um só ato, dispositivos esparsos, aperfeiçoando-os num contexto integrado,
DECRETA:
I - a do passe comum;
II - a do passe escolar;
III - a do passe operário; e
IV - a do passe fiscalização.
I - as crianças até 5 (cinco) anos de idade;
II - militares em serviço, devidamente uniformizados;
III - carteiros em serviço, devidamente uniformizados.
I - pela cor;
II - pela designação;
III - pela numeração;
IV - pela seriação.
I - pelo tipo de papel utilizado;
II - pela impressão, ao fundo, do emblema do Município de Campinas;
III - pela inscrição "Sistema Municipal de Passes".
I - passe comum: o que representa o valor da tarifa normal, com curso livre em todas as áreas de operações das permissionárias;
II - passe escolar: o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal, exclusivo para estudantes de 1º grau e com curso limitado;
III - passe operário: o que corresponde a aplicação de redutor de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor da tarifa normal, cuja diferença é subsidiada pela Prefeitura Municipal, com curso limitado e exclusivo para trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários-mínimos mensais e aposentados ou pensionistas que percebam proventos ou pensões equivalentes a até 1,5 (um e meio) salários-mínimos mensais;
IV - passe fiscalização: o que corresponde ao valor integral da tarifa normal, com curso livre em todas as áreas de operações das permissionárias e exclusivos da fiscalização e de outros agentes municipais.
I - do passe comum, é livre;
II - do passe escolar, é limitada a 2 (duas) carteiras com 25 (vinte e cinco) unidades cada uma, mensalmente.
III - do passe operário:
a) é limitada a 3 (três) cartelas com 25 (vinte e cinco) unidades cada uma, quando o beneficiário comprovar a utilização de duas ou mais unidades de transporte para o local de trabalho;
b) é limitada a 2 (duas) cartelas, com 25 (vinte e cinco) unidades cada uma, quando o beneficiário utilize apenas uma unidade de transporte para o local de trabalho;
c) é limitado a 1 (uma) cartela, com 25 (vinte e cinco) unidades cada uma, quando o beneficiário é aposentado ou pensionistas da previdência social.
I - do passe escolar, pelas permissionárias;
II - do passe operário e fiscalização, pela SETRANSP.
Campinas, 19 de Fevereiro de 1982.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DAVID SAMPAIO DA FONSECA
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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