Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.649 DE 26 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 27/06/2001 p.01)
Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes a anular as notificações de infração que especifica.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novos instrumentos de controle e fiscalização de trânsito, como medida fundamental para garantir a segurança e a redução dos índices de acidentes;
CONSIDERANDO a importância da confiança e da credibilidade da população na ação da autoridade municipal de trânsito, para a implantação de uma política de circulação para a cidade;
CONSIDERANDO que a recente implantação de novos pontos de controle eletrônico de velocidade, utilizando radares semafóricos e radares móveis, além da sinalização de regulamentação e advertência obrigatórios, deveria ter sido precedida de ampla campanha de informação e divulgação à população;
CONSIDERANDO que o grande número de notificações de infrações registradas nos novos pontos controlados com radares semafóricos e radares móveis, comparativamente ao verificado em locais próximos, em equipamentos anteriormente existentes, é um indicador de insuficiência na divulgação das medidas implantadas,
DECRETA:
Campinas, 26 de junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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