Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.412 DE 05 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 06/07/1995 p.02)
Regulamentada pelo Decreto nº 12.140, de 06/02/1996
Obriga a Prefeitura Municipal a manter nos postos e centros de saúde do Município um Quadro com a identificação e horário de trabalho da equipe dos médicos e dentistas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Prefeitura Municipal obrigada a manter na entrada dos postos de saúde do município, um quadro funcional com a identificação e horário de trabalho dos médicos e dentistas.
Parágrafo único. O quadro funcional a que se refere este artigo deve manterse a especialidade da área de cada profissional.
Art. 1ºA Todos os servidores municipais de hospitais e postos
de saúde do Município deverão usar crachás com a identificação de nome e
função. (Acrescido pela Lei nº 10.910, de 10/08/2001)
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. (Nova redação de acordo com a Lei nº 10.910, de 10/08/2001)
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. (Nova redação de acordo com a Lei nº 11.141, de 22/02/2002)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Biléo Soares
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