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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.272 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

(Publicação DOM 31/10/1990 p.02)

 Ver Decreto nº 10.310, de 04/12/1990 (novas tarifas)

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros pro meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - unidade Taximétrica e:
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissionária do serviço de táxi;

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros);

Art. 2º Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeira - 2 (dois) UTs - CR$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira 1 (um) UTS - CR$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeirada 2 - 1,3 (uma vírgula três) UT - CR$ 84,50 (oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos);
IV - Hora Parada - 8 (oito) UTs - CR$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzeiros);
V - Volume Transportado - CR$ 26,00 (vinte e seis cruzeiros).

Art. 3º Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT - CR$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta;

Art. 4º A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 5º Este decreto entra em vigor no dia 01 de novembro próximo, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de outubro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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