Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.167, DE 06 DE JUNHO DE 2016
(Publicação DOM 08/06/2016 p.1)
Ver Resolução nº 05, de 31/10/2024- SECLIMAS
Ver Decreto nº 22.780,
de 10/05/2023 (Institui a revisão dos planos ambientais municipais -
Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano
Municipal de Educação Ambiental)
Ver Resolução Conjunta nº 02, de 08/11/2022-SVDS/EMDEC/SMSP/SMASDH
Ver Resolução nº 02, de 23/06/2022-SVDS (Linha de Conectividade e sua Área de Influência)
Ver Resolução Conjunta nº 01, de 07/01/2019 - FJPO/SVDS
Ver Resolução Conjunta nº 03, de 29/10/2018-
Ver Resolução Conjunta nº 01, de 26/04/2017-FJPO/SVDS SVDS/SMT/SMSP/SMASDH
Ver Resolução nº 21, de 26/12/2016-SMVDS
Ver Resolução nº 20, de 26/12/2016-SMVDS
Ver Resolução nº 13, de 08/07/2016-SMVDS
Ver Resolução nº 12, de 08/07/2016-SMVDS
Institui o plano municipal do verde e dá outras providências
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei Federal nº 11.428/2006;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 59, de 09 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal Do Verde, Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2014/10/53389, em nome de Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
OBS: ANEXOS PUBLICADOS EM SUPLEMENTOS A ESTA EDIÇÃO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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