Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 017/2017
(Publicação DOM 16/01/2017 p.39)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 18.679, de 26 de março de 2015, que "Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do município de Campinas, nas modalidades Convencional e Acessível";
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 155, de 01 de dezembro de 2016, que "Altera o § 3º do Art. 11 da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e inclusão de novos destinos na tabela com valores fixos utilizada pelos táxis do ponto nº 30 - Aeroporto de Viracopos,
RESOLVE:
§ 1º - A tabela que consta no Anexo Único desta Resolução poderá ser praticada a partir
de 16 de janeiro de 2017.
§ 2º - Os permissionários ficam autorizados a negociar a cobrança de despesas com
pedágio e estacionamento, pois não estão consideradas na tabela que consta no Anexo
Único desta Resolução.
§ 1º - Quando a opção for pelo taxímetro, o mesmo deverá ser acionado no início da
corrida e na presença do usuário.
§ 2º - Os permissionários do ponto nº 30 - Aeroporto de Viracopos ficam autorizados a
negociar a cobrança de despesas com pedágio e estacionamento, pois não estão consideradas
no valor calculado pelo taxímetro.
Campinas, 13 de janeiro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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