Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 16 DE JULHO DE 2019
(Publicação DOM 17/07/2019 p.01)
Acrescenta o art. 14-A à Lei nº 11.459, de 6 de janeiro de 2003, que "disciplina a instalação de mobiliário urbano no município e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 14-A. A colocação do mobiliário urbano sem a devida autorização do Poder Público ou em desacordo com a autorização já expedida acarretará aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs.
Parágrafo único. Persistindo a irregularidade, será imposta multa no valor de 1.000 (mil) UFICs, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre uma autuação e outra."
Campinas, 16 de julho de 2019
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/20173
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