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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.476, DE 03 DE MAIO DE 2021

(Publicação DOM 04/05/2021 p.02)

Altera o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município."

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que em 15 de março de 2021 foi publicado o Guia de Vigilância Epidemiológica, versão 3, pelo Ministério da Saúde, com a atualização dos fatores de risco para possíveis complicações da COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao §1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................
§ 1º......................
............................
XIV - doença cerebrovascular;
XV - cirrose hepática." (NR)

Art. 2º  Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..................
Parágrafo único.....
XIV - doença cerebrovascular;
XV - cirrose hepática." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de maio de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00019040-11.


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