Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.476, DE 03 DE MAIO DE 2021
(Publicação DOM 04/05/2021 p.02)
Altera o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município."
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que em 15 de março de 2021 foi publicado o Guia de Vigilância Epidemiológica, versão 3, pelo Ministério da Saúde, com a atualização dos fatores de risco para possíveis complicações da COVID-19,
DECRETA:
"Art. 1º................
§ 1º......................
............................
XIV - doença cerebrovascular;
XV - cirrose hepática." (NR)
"Art. 4º..................
Parágrafo único.....
XIV - doença cerebrovascular;
XV - cirrose hepática." (NR)
Campinas, 03 de maio de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00019040-11.
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