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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 30/12/2021 p.9)

Altera dispositivos e anexos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam alterados os requisitos de ingresso do cargo de Intérprete de Libras/ Português constante do Anexo I da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 94, de 18 de dezembro de 2014, que passam a vigorar de acordo com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º  Ficam os 2 (dois) cargos de Técnico Agrícola previstos na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, redenominados como Técnico em Agricultura.
Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo, constantes dos Anexos I-A e II-A da Lei nº 12.985, de 2007, passam a vigorar de acordo com as redações dos Anexos II e III desta Lei Complementar.

Art. 3º  Ficam os 16 (dezesseis) cargos de Biomédico e os 10 (dez) cargos de Bioquímico previstos na Lei nº 12.985, de 2007, transformados em Especialista em Análises Clínicas.
§ 1º Os requisitos de ingresso, as atribuições e o quantitativo de cargos de Especialista em Análises Clínicas integrarão os Anexos I-B e II-B da Lei nº 12.985, de 2007, que passam a vigorar de acordo com as redações constantes dos Anexos IV e V desta Lei Complementar.
§ 2º Para a formação em Farmácia iniciada antes da Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - CNE/CES, no caso do requisito de graduação em Farmácia do cargo Especialista em Análises Clínicas, o diploma deverá conter a habilitação em Bioquímica - Análises Clínicas, conforme normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Farmácia.

Art. 4º  Ficam alterados os requisitos de ingresso dos cargos de Dentista e Médico constantes do Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 2007, que passam a vigorar de acordo com a redação do Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 5º  As jornadas que podem ser atribuídas ao cargo de Professor Bilíngue são as previstas para os cargos de PEB III e PEB IV estabelecidas na Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
(Anexo I da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010)

"DENOMINAÇÃO DO CARGOQTD.LEIGRUPOSUB-GRUPONÍVELGRAUEXIGÊNCIA

INTÉRPRETE DE LIBRAS/ PORTUGUÊS55
E


ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO + UMA DAS SEGUINTES CERTIFICAÇÕES: 1. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DO PROLIBRAS-MEC; 2. CURSO TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS; 3. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 4. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 5. CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS REALIZADO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE SURDA DESDE QUE O CERTIFICADO SEJA CONVALIDADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SEJA DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS (NR)".


ANEXO II
(Anexo I-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.EXIGÊNCIA
GRUPO

TÉCNICO EM AGRICULTURA
2ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM AGRICULTURA OU AGROPECUÁRIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA.
F


ANEXO III
(Anexo II-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO EM AGRICULTURA
PLANEJAR, EXECUTAR E MONITORAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS PROCESSOS E PROGRAMAS RELACIONADOS À AGRICULTURA LOCAL, ATENDENDO E PRESTANDO ASSISTÊNCIA AOS AGRICULTORES.
"(NR)


ANEXO IV
(Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.EXIGÊNCIA
GRUPO


  
  


  
  

ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
26GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS OU GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA* + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA.
G"(NR)


ANEXO V
(Anexo II-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES

  


  


ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
ORIENTAR E/OU PREPARAR O USUÁRIO NOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS, BEM COMO COLHER, AVALIAR E PREPARAR AMOSTRAS BIOLÓGICAS. PREPARAR REAGENTES E OPERAR EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS SEMIAUTOMÁTICOS E AUTOMÁTICOS. REALIZAR EXAMES HEMATOLÓGICOS, IMUNOLÓGICOS, MICROBIOLÓGICOS E OUTROS, EMPREGANDO APARELHOS E REAGENTES APROPRIADOS. ELEGER E EXECUTAR MÉTODOS DE ANÁLISE, COM CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO. AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL. INTERPRETAR E EMITIR LAUDOS, UTILIZANDO-SE DOS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPERAR SISTEMAS INTERFACEADOS, COM A FINALIDADE DE GERAR, RASTREAR, OPERAR E LIBERAR RESULTADOS. GERENCIAR RESÍDUOS, ATUANDO NA BIOSSEGURANÇA. EFETUAR OS REGISTROS NECESSÁRIOS PARA O CONTROLE DOS EXAMES REALIZADOS. VERIFICAR SISTEMATICAMENTE OS APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NAS ANÁLISES, AJUSTANDO-OS E CALIBRANDO-OS, QUANDO NECESSÁRIO, A FIM DE GARANTIR SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO E A QUALIDADE DOS RESULTADOS. ORIENTAR DEMAIS PROFISSIONAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA COLETA, IDENTIFICAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL A SER ANALISADO. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS AGENTES DE APOIO À SAÚDE, AUXILIARES TÉCNICOS E TÉCNICOS EM ANÁLISES CLÍNICAS. CONTROLAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS E REAGENTES UTILIZADOS, BEM COMO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES. RESPONDER TECNICAMENTE PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORATORIAIS NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS. PARTICIPAR DO PROCESSO DE DESCRIÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE NOVOS ITENS PARA COMPRA, VALIDAÇÃO E COMPARAÇÃO DE MÉTODOS, ESTATÍSTICA DE EXAMES, PONTO FOCAL PARA PROCESSOS DE INFORMÁTICA E ESCANEAMENTO. AVALIAR E TESTAR INSUMOS E REAGENTES NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO (COMPRA) DA SECRETARIA DE SAÚDE. PROMOVER ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER ÀS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS E ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO CARGO E À ESPECIALIDADE DE ATUAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.












"(NR)


ANEXO VI
(Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.EXIGÊNCIA
GRUPO

DENTISTA
306GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO FOR O CASO.
J

MÉDICO
2050GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + RESIDÊNCIA MÉDICA/ESPECIALIZAÇÃO/TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO FOR O CASO.
K




"(NR)


Campinas, 29 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 21/10/6472


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