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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 29/09/2023 p.01)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos VIII e XV, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento das unidades administrativas da Administração Pública municipal direta por decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde à atual demanda de serviços,

DECRETA:

Art. 1º  O Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional passa a ter as seguintes atribuições:
I - qualificar as necessidades de ampliação de serviços assistenciais e de atividades de ensino em serviço apresentadas pelos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde no que diz respeito às parcerias complementares ao Sistema Único de Saúde - SUS estabelecidas com entidades públicas e privadas;
II - desenvolver e formular metodologias de avaliação, controle e acompanhamento para a qualificação dos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
III - promover e fomentar a articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e os demais entes federados, com participação representativa nas instâncias deliberativas do Sistema Único de Saúde - SUS e na captação de recursos governamentais;
IV - garantir suporte técnico e administrativo para o desenvolvimento das ações inerentes às Coordenadorias vinculadas ao departamento.

Art. 2º  A Coordenadoria Departamental de Planejamento Institucional, vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, fica remanejada para o Departamento de Gestão e  Desenvolvimento Organizacional e passa a ter as seguintes atribuições:
I - instrumentalizar a Secretaria Municipal de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria Municipal de Saúde;
II - coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento, bem como monitorar o impacto na produção de saúde do Município;
III - consolidar os dados de saúde nas relações com os órgãos de controle externo, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - representar a Secretaria Municipal de Saúde nas pautas e espaços coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde através da instância regional por esta indicada;
V - monitorar e coordenar as captações de recursos governamentais referentes a emendas parlamentares, entre outros advindos dos entes federados, bem como as relações conveniais com o Estado e com a União, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais para a viabilização e aplicação dos recursos captados;
VI - monitorar e coordenar as captações de recursos oriundos de termos de ajuste e compromisso, entre outros advindos de órgãos de controle, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais para a viabilização e aplicação dos recursos captados;
VII - coordenar processos de regularização, captação e reserva de áreas para viabilizar a instalação de equipamentos da saúde, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais.

Art. 3º  A Coordenadoria Departamental de Ajustes Públicos, vinculada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, passa a ter as seguintes atribuições:
I - promover a interação da coordenadoria com os demais órgãos e áreas da Secretaria Municipal de Saúde e da Administração Pública Municipal envolvidas com a formalização e com as ações e atividades objeto dos ajustes por ela acompanhados;
II - estabelecer instrumentos de gestão, fiscalização e monitoramento das parcerias estabelecidas;
III - instruir e formalizar, pelos aspectos formal, administrativo e de qualificação da assistência, ajustes de ensino em serviço e ajustes assistenciais que tenham por objeto programas, projetos e/ou prestação de serviços assistenciais vinculados a uma linha de cuidado;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar, sob os aspectos formais, administrativos e de qualificação da assistência, a execução do objeto de ajustes formalizados no âmbito das atribuições do departamento e mediante a avaliação dos relatórios elaborados e encaminhados pelas áreas e órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º  O Serviço de Atendimento a Pacientes Especiais e Crônicos - SAEC, vinculado à Coordenadoria Departamental de Regulação Ambulatorial do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, fica remanejado e subordinado ao Departamento de Saúde, mantidas as atribuições constantes no art. 12 da Lei Complementar nº 421, de 29 de junho de 2023.

Art. 5º  O Setor Administrativo e de Análise de Dados, vinculado à Coordenadoria Departamental de Avaliação e Controle - CDAC do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, fica remanejado e subordinado à Coordenadoria Departamental de Informações e Dados de Regulação, mantidas as atribuições constantes no art. 16 da Lei Complementar nº 421, de 29 de junho de 2023.

Art. 6º  O Setor do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS, vinculado à Coordenadoria Departamental de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do  Departamento de Vigilância em Saúde, fica remanejado e subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, mantidas as atribuições constantes no art. 51 da Lei Complementar nº 421, de 29 de junho de 2023.

Art. 7º  O Departamento de Ensino e Pesquisa passa a ser denominado Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital e passa a ter as seguintes atribuições: (Ver Decreto nº 23.559, de 19/09/2024 - Redenomina a Coordenadoria Departamental Acadêmica para Escola de Saúde Pública de Campinas - ESPC)
I - elaborar e definir as diretrizes de ensino, pesquisa e saúde digital, inclusive dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, respeitando as Diretrizes e Princípios do SUS, e zelar por sua efetiva aplicação, por meio de interlocução interna e externa;
II - criar estratégias para acompanhar, discutir, desenvolver e implementar as proposições dos órgãos competentes para a política de educação em saúde;
III - buscar, por meio dos Programas do Ministério da Saúde e de outras instâncias financiadoras, recursos voltados para o fortalecimento das estruturas de Educação, Pesquisa e Saúde Digital no SUS;
IV - analisar, avaliar e manifestar-se acerca dos planos de trabalho relacionados aos ajustes referentes ao ensino e pesquisa;
V - contribuir para a formulação, implementação e avaliação de política municipal de ciência, tecnologia e inovação em saúde;
VI - estimular e desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas em saúde;
VII - realizar ações de difusão do conhecimento científico-tecnológico;
VIII - contribuir na formação dos trabalhadores da saúde e de outros agentes, bem como promover o estabelecimento de cooperação técnica;
IX - ampliar o acesso à saúde integral por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, qualificando a assistência, da prevenção à terapêutica;
X - oferecer inovação em Ensino em Saúde para todos, em qualquer localização, em todos os níveis de atenção e serviços, próprios e/ou parceiros.

Art. 8º  A Coordenadoria Departamental de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, vinculada ao Departamento de Vigilância em Saúde, fica remanejada para o Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital e passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Saúde Digital, com as seguintes atribuições:
I - avaliar, monitorar e zelar pelas boas práticas em telessaúde, com o objetivo de alcançar metas e objetivos do programa Saúde Digital SUS Campinas;
II - coordenar a gestão assistencial da plataforma e aplicativo de telessaúde;
III - coordenar o processo de implantação de projetos assistenciais dentro da plataforma de telessaúde, desde sua aprovação e planejamento até a avaliação dos indicadores de eficiência e qualidade;
IV - elaborar, em parceria com demais departamentos, e disponibilizar projetos e protocolos, ou quaisquer documentos que norteiem a prática assistencial e a operacionalização das atividades a serem desenvolvidas e/ou executadas;
V - planejar, executar e avaliar capacitações e treinamentos relativos à plataforma de telessaúde e atividades/funcionalidades nela existentes;
VI - monitorar e regular atividades realizadas dentro da plataforma de telessaúde;
VII - compor equipes para o planejamento, aprovação e disponibilização de materiais de mídia audiovisual que envolvam treinamento ou capacitação remota em telessaúde;
VIII - planejar e realizar atividades presenciais ou remotas que apresentem resultados ou práticas resultantes dos projetos do programa Saúde Digital SUS Campinas;
IX - garantir canal de comunicação com os usuários por meio de serviço de atendimento ao cliente digital - DIGISAC;
X - planejar, elaborar e disponibilizar materiais para comunicação efetiva com servidores e munícipes de Campinas;
XI - articular, planejar e viabilizar atividades em Saúde Digital com parceiros ou instituições que sejam de interesse público;
XII - disponibilizar avaliações, relatórios e orientações resultantes da observação e interpretação dos indicadores de eficiência e qualidade para outros departamentos e secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 9º  A Coordenadoria Departamental de Abastecimento, vinculada ao Departamento Administrativo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Planejamento e passa a ter as seguintes atribuições:
I - coordenar e executar o planejamento de compras e contratações da Secretaria Municipal de Saúde;
II - definir metodologias de cálculos e estimativa para as aquisições;
III - monitorar o abastecimento e estoque de todos os itens necessários para as unidades da Secretaria de Saúde;
IV - fazer a gestão da equipe multidisciplinar que compõe a Coordenadoria Departamental de Planejamento;
V - representar o Departamento Administrativo ou a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e outras instâncias deliberativas, sempre que solicitado;
VI - produzir relatórios com dados referentes às atividades, produtividade e demais indicadores inerentes da área de atuação.

Art. 10.  A Coordenadoria Departamental de Administração, vinculada ao Departamento Administrativo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Compras e passa a ter as seguintes atribuições:
I - realizar a pesquisa de preços de todas as solicitações de aquisição da Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com a legislação vigente;
II - realizar a instrução processual e o monitoramento dos processos de aquisição durante todas as etapas licitatórias;
III - fazer a gestão da equipe multidisciplinar que compõe a Coordenadoria Departamental de Compras;
IV - representar o Departamento Administrativo ou a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e outras instâncias deliberativas, sempre que solicitado;
V - produzir relatórios com dados referentes às atividades, produtividade e demais indicadores inerentes da área de atuação.

Art. 11.  A Secretaria Municipal de Saúde fica organizada conforme a estrutura prevista no Anexo Único deste Decreto.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SETOR DE APOIO À GESTÃO
SETOR DO ARQUIVO DA SAÚDE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE COMUNICAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE - DERAC
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE INFORMAÇÃO E DADOS DE REGULAÇÃO
SETOR ADMINISTRATIVO E DE ANÁLISE DE DADOS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS - CDRL
SETOR DE REGULAÇÃO DE ACESSO A CIRURGIAS ELETIVAS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL - CDRA
SETOR DE ACESSO A ESPECIALIDADES
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE AVALIAÇÃO E CONTROLE - CDAC
SETOR DE REGISTRO DE PRODUÇÃO DO SUS MUNICIPAL
SETOR DE AVALIAÇÃO DE PRODUÇÃO TÉCNICO ASSISTENCIAL

DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E SAÚDE DIGITAL
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL TÉCNICO-PEDAGÓGICA

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPINAS - ESPC 
(Redenominada pelo Decreto nº 23.559, de 19/09/2024) 
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE SAÚDE DIGITAL

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA, CONTROLE E TECNOLOGIA - DACT
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CDTI
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE AVALIAÇÃO FINANCEIRO CONTÁBIL - CDAFC
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE CONTROLE INTERNO E CUSTOS - CDCIC
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE GESTÃO TÉCNICA - CDGT

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE AJUSTES PÚBLICOS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE
SETOR DE INFORMAÇÕES DE GESTÃO DO TRABALHO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
SETOR DE PROMOÇÃO À SAÚDE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DEVISA
SETOR DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CIEVS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS RELACIONADAS À SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
SETOR DE GESTÃO DOS RITOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - CVAD
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL SULESTE
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL NORTE
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL SUL
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL LESTE
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL SUDOESTE
SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL NOROESTE
UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES "DR. JOÃO RUI SBRAGIA MUNIZ"
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS E DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS E INFORMAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS - CIE
SETOR DE INFORMAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS
SETOR DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS E DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE - CVST
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST
SETOR DE VIGILÂNCIA DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
SETOR DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE SUPRIMENTOS
SETOR DE DEMANDAS JUDICIAIS
SETOR DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE COMPRAS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE GESTÃO DE CONTRATOS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE INFRAESTRUTURA
SETOR DE TRANSPORTES
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE MANUTENÇÃO
SETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ENGENHARIA CLÍNICA

DEPARTAMENTO DE SAÚDE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO A PACIENTES ESPECIAIS E CRÔNICOS - SAEC
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENÇÃO PRIMARIA
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA
DISQUE SAÚDE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
SETOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS
CENTRO DE REFERÊNCIA EM INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS
CENTRO DE REFERÊNCIA EM TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPAÇO ACADEMIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DOMICILIAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SETOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SULESTE
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL RODA VIVA
CENTRO DE SAÚDE "DR. MANOEL RIOS MURARO"
CENTRO DE SAÚDE "JAIME CÉSAR CORREA LIMA"
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ BATISTA"
CENTRO DE SAÚDE OROSIMBO MAIA
CENTRO DE SAÚDE SANTA ODILA
CENTRO DE SAÚDE "DR. PAULO CAMARGO FERRAZ"
CENTRO DE SAÚDE VILA IPÊ - "MARIA HAYDÊE DE JESUS LIMA"
CENTRO DE SAÚDE "ZIZI CINTRA JUNQUEIRA"
CENTRO DE SAÚDE PARQUE JAMBEIRO
POLICLÍNICA II
POLICLÍNICA III
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR SUL/SULESTE
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE
CENTRO DE CONVIVÊNCIA VIVER E CONVIVER
CENTRO DE SAÚDE PARQUE SANTA BÁRBARA
CENTRO DE SAÚDE "DR. LAERTE DE MORAES" - JARDIM EULINA
CENTRO DE SAÚDE "ATTÍLIO VICENTIN"
CENTRO DE SAÚDE "DR. OSVALDO SERRA VON ZUBEN"
CENTRO DE SAÚDE JARDIM SÃO MARCOS
CENTRO DE SAÚDE "AMADEU MENDES DOS SANTOS"
CENTRO DE SAÚDE JARDIM AURÉLIA
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ CARLOS BONFÁ"
CENTRO DE SAÚDE VILLAGE
CENTRO DE SAÚDE ROSÁLIA
CENTRO DE SAÚDE "DR. CÁSSIO MENEZES RAPOSO DO AMARAL"
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ ÁLFIO PIASON"
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUL
CENTRO DE SAÚDE "GERALDO ELIAS"
CENTRO DE SAÚDE VILA RICA
CENTRO DE SAÚDE "ACYLINO DE SOUZA SANTOS
CENTRO DE SAÚDE "MARIA APARECIDA JACINTHO"
CENTRO DE SAÚDE "CARVALHO DE MOURA"
CENTRO DE SAÚDE "ANTÔNIO MONETA JÚNIOR"
CENTRO DE SAÚDE "FRANCISCO ALVES DOS SANTOS"
CENTRO DE SAÚDE "DOM BRUNO GAMBERINI"
CENTRO DE SAÚDE CAMPO BELO
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE LESTE
CENTRO DE SAÚDE "DR. MÁRIO DE CAMPOS BUENO JÚNIOR"
CENTRO DE SAÚDE "ANTÔNIO DA COSTA SANTOS"
CENTRO DE SAÚDE SOUSAS
CENTRO DE SAÚDE "CÔNEGO MÍLTON SANTANA"
CENTRO DE SAÚDE "IGOR CARLOS CONCILLIO DEL GUÉRCIO"
CENTRO DE SAÚDE "ENFERMEIRO LUÍS CARLOS MARCELINO"
CENTRO DE SAÚDE JOAQUIM EGÍDIO
CENTRO DE SAÚDE "DR. LUIZ DE TELLA" - VILA COSTA E SILVA
CENTRO DE SAÚDE "MARIA ANANIAS FERREIRA DE SOUZA"
CENTRO DE SAÚDE BOA ESPERANÇA
CENTRO DE SAÚDE GUANABARA
CENTRO DE SAÚDE JARDIM MYRIAN
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LESTE/NORTE
POLICLÍNICA I
CENTRO DE REFERÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE SUDOESTE
CENTRO DE SAÚDE "DR. MOISÉS LIBERMAN"
CENTRO DE SAÚDE "DR. JOSÉ ROBERTO MICCOLI"
CENTRO DE SAÚDE "DR. RENATO PAULO HENRY" - JARDIM SANTA LÚCIA
CENTRO DE SAÚDE "MARIA CECÍLIA RAMOS DE OLIVEIRA"
CENTRO DE SAÚDE "DR. MANOEL AFFONSO FERREIRA" - DIC III
CENTRO DE SAÚDE "DR. CLÁUDIO LUIS DA SILVA BRAGA" - VISTA ALEGRE
CENTRO DE SAÚDE CAMPOS ELISEOS
CENTRO DE SAÚDE "DR. ARMANDO ROCHA BRITO JÚNIOR" - JARDIM CAPIVARI
CENTRO DE SAÚDE AEROPORTO
CENTRO DE SAÚDE "ANA RODRIGUES MATOSO" - JARDIM SÃO CRISTÓVÃO
CENTRO DE SAÚDE SANTOS DUMONT
CENTRO DE SAÚDE UNIÃO DE BAIRROS
CENTRO DE SAÚDE "ANTÔNIA BERSI"
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS III - CAPS AD III
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS OURO VERDE
BOTICA DA FAMÍLIA
TEAR DAS ARTES
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NOROESTE
CENTRO DE SAÚDE "MARGARIDA SANTOS SILVA"
CENTRO DE SAÚDE "DR. FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO SALLES" - PARQUE VALENÇA
CENTRO DE SAÚDE "DR. PEDRO AGÁPIO DE AQUINO NETTO"
CENTRO DE SAÚDE "LAURA SIMÕES CARVALHEIRA AMICUCCI"
CENTRO DE SAÚDE "NAIR DOS SANTOS BRAZ" (INTEGRAÇÃO)
CENTRO DE SAÚDE DR. JOÃO GUMERCINDO GUIMARÃES" - JARDIM FLORENCE
CENTRO DE SAÚDE "PROFESSORA ÂNGELA DE CAMPOS TRENTIN"
CENTRO DE SAÚDE " JENCABEMA FENZ" (ELIZABETH)
CENTRO DE SAÚDE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE SAÚDE " DRA. VERIDIANA TOLEDO NASCIMENTO "
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ CARLOS TENÓRIO"
CENTRO DE SAÚDE ROSSIN
CENTRO DE SAÚDE "MARIA DA PENHA SILVA MANOEL"
CENTRO DE SAÚDE "VICENTE PISANI NETO"
CENTRO DE SAÚDE "JOSÉ ARCHIMEDES PEDROSO MELONI"
CENTRO DE SAÚDE RESIDENCIAL SIRIÚS/COSMOS
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL TRAVESSIA
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS NOROESTE

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - DGRF
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - CPO
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
SETOR DE TESOURARIA E CONTAS A PAGAR
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E CUSTOS - CFCC
SETOR DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO


Campinas, 28 de setembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00085415-77.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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