Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.410 DE 01 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 02/09/2003 p.06)
Dispõe sobre as competências da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas - CEDIC.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 175
da Lei Orgânica do Município de
Campinas e a necessidade de regularizar o loteamento industrial denominado
Distrito Industrial de Campinas - DIC visando sua adequação à legislação
urbanística e registrária;
CONSIDERANDO
os
termos do
Art. 176, "b"
da Lei Orgânica do Município e do
artigo
25, VIII
do Plano
Diretor de Campinas e a necessidade de definir o tratamento a ser dado às
ocupações implantadas irregularmente na área do DIC;
CONSIDERANDO
a competência da Prefeita para delegar, por decreto, a
autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva
competência, nos termos do
art. 75, inc. XV
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
I
- o levantamento de dados e informações referentes às áreas que
constituem o DIC, tais como: titularidade dos imóveis desapropriados, fase das
ações desapropriatórias, composição e localização dos lotes projetados do DIC;
II
- a realização de estudos técnicos, elaboração de plantas e
planilhas;
III
- o encaminhamento, ao setor competente, dos documentos necessários
à aprovação do plano de regularização do loteamento e seu registro;
IV
- a definição, com base em estudos ambientais, urbanísticos e
jurídicos, sobre a possibilidade de se regularizar empreendimentos
habitacionais de interesse social implantados irregularmente sobre a área do
DIC.
Art. 3º A CEDIC será composta por um representante, e respectivos suplentes, de cada uma das seguintes pastas e empresas: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)
I - Secretaria Municipal de Habitação;
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Transportes/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º Os representantes e os suplentes da CEDIC serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e empresas, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, e nomeados mediante portaria do Executivo. (renumerado de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)
§ 2º Os membros do CEDIC ficarão responsáveis pelos pareceres técnicos conclusivos acerca da regularização fundiária do Distrito Industrial de Campinas, bem como pelas manifestações das pastas que representam. (acrescido de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)
§ 3º Fica assegurada a participação, nas reuniões, de 01 representante da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Campinas, devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Habitação, sem direito a voto. (acrescido de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)
Art. 4º A CEDIC será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)
Campinas, 01 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita de
Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
MOACIR BENEDITO PEREIRA
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício
Ouvindo... Clique para parar a gravao...