Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.410 DE 01 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 02/09/2003 p.06)
Dispõe sobre as competências da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas - CEDIC.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 175 da Lei Orgânica do Município de Campinas e a necessidade de regularizar o loteamento industrial denominado Distrito Industrial de Campinas - DIC visando sua adequação à legislação urbanística e registrária;
CONSIDERANDO os termos do Art. 176, "b" da Lei Orgânica do Município e do artigo 25, VIII do Plano Diretor de Campinas e a necessidade de definir o tratamento a ser dado às ocupações implantadas irregularmente na área do DIC;
CONSIDERANDO a competência da Prefeita para delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
I - o levantamento de dados e informações referentes às áreas que constituem o DIC, tais como: titularidade dos imóveis desapropriados, fase das ações desapropriatórias, composição e localização dos lotes projetados do DIC;
II - a realização de estudos técnicos, elaboração de plantas e planilhas;
III - o encaminhamento, ao setor competente, dos documentos necessários à aprovação do plano de regularização do loteamento e seu registro;
IV - a definição, com base em estudos ambientais, urbanísticos e jurídicos, sobre a possibilidade de se regularizar empreendimentos habitacionais de interesse social implantados irregularmente sobre a área do DIC.
I
- Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária;
II
- Secretaria Municipal de Habitação;
III
- Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente;
IV
- Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
V
- Secretaria Municipal de Transportes
VI
- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
VII
- Secretaria Municipal de Finanças;
VIII
- Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
IX
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
Campinas, 01 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita de
Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
MOACIR BENEDITO PEREIRA
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício
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