Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N° 14.197 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM de 25/12/2002:04)
Ver Decreto n° 14.573 , de 26/12/2003
Estabelece novas tarifas para os serviços convencional e seletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Campinas .
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os dados constantes das planilhas de custos elaboradas pela Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, integrantes do Processo
Administrativo n° 53.149/2001;
Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro
do sistema municipal de transporte coletivo; e
Considerando, ainda, o disposto no
inciso III do art. 9°
da Lei n° 11.263, de 05 de junho de
2002;
DECRETA:
I - R$ 1,60 (um real e
sessenta centavos) para os serviços convencionais; e
II - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para os serviços alternativos
seletivos.
I - Passe Social Simples: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);
II - Passe Unitário: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);
III - Passe Duas Viagens: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);
IV - Passe Escolar: R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de real);
V - Vale Transporte: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).
Campinas, 24 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário
Municipal de Transportes
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