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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO N° 14.197 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM de 25/12/2002:04)

Ver Decreto n° 14.573 , de 26/12/2003

Estabelece novas tarifas para os serviços convencional e seletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Campinas .

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os dados constantes das planilhas de custos elaboradas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, integrantes do Processo Administrativo n° 53.149/2001;
Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema municipal de transporte coletivo; e
Considerando, ainda, o disposto no
inciso III do art. 9° da Lei n° 11.263, de 05 de junho de 2002;

DECRETA:

Art. 1° - Os valores das tarifas para utilização dos serviços convencional e seletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Campinas, a partir de 26 de dezembro de 2002, passam a ser os seguintes:

I - R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para os serviços convencionais; e
II - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para os serviços alternativos seletivos.

§ 1° Excepcionalmente, no período de 26 de dezembro de 2002 a 9 de março de 2003, será autorizada a cobrança de tarifa com desconto no serviço alternativo seletivo, no valor de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos).

§ 2° O pagamento da tarifa no serviço alternativo seletivo deverá ser efetuado exclusivamente em moeda corrente.

Art. 2° - Os valores unitários dos créditos de viagem dos bilhetes do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas (SCAAT) passam a ter os seguintes valores, a partir de 26 de dezembro de 2002:
I - Passe Social Simples: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);
II - Passe Unitário: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);
III - Passe Duas Viagens: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos);
IV - Passe Escolar: R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de real);
V - Vale Transporte: R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).

Art. 3° - Os permissionários dos serviços convencional e seletivo deverão afixar no vidro dianteiro de todos os seus veículos e, na lateral, em local visível próximo ao cobrador, para os ônibus, ou na porta de embarque, para os veículos alternativos, adesivo indicando o valor da passagem, conforme modelo fornecido pela EMDEC.

Art. 4° - A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 5° - As planilhas de custos, em sua íntegra, encontram-se à disposição para consulta de todos os interessados na Diretoria de Transportes da EMDEC.

Art. 6° - A cobrança de tarifa em valor aquém da tarifa autorizada nas linhas seletivas será considerada infração, enquadrada no inciso III do parágrafo 2° do artigo 31 da Lei n° 11.263, de 05 de junho de 2002.

Art. 7° - No caso de descumprimento do disposto no art. 6° deste decreto, a fiscalização da EMDEC, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na regulamentação, executará, como medida operacional, o recolhimento do veículo ao Pátio de Recolhimento Veicular da EMDEC.

Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes


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