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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 01/99 - SMS

(Publicação DOM de 20/01/1999:09)

Ver Resolução Conjunta n° 01 , de 14/05/2004 SRH
Revogada pela Resolução n° 04 , de 13/09/2005 - SMS

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a jornada de trabalho instituída na forma da Lei Municipal
n° 9.888 , de 21 de outubro de 1998, o processo de implantação disciplinado pelo Decreto n° 13.028 , de 08 de janeiro de 1999;
Considerando disposto no
Art. 8° - , da Lei Municipal n° 7.510, de 28 de maio de 1993, que confere ao Secretário Municipal de Saúde a competência para definir o horário de trabalho dos servidores lotados naquela Secretaria, observado o interesse público,

RESOLVE

I - Para efeito de composição da grade/escala funcional, ficam estabelecidas as seguintes jornadas diárias de trabalho:
a - Para as unidades que funcionem em turnos ininterruptos (Unidades de Urgência e SAMU):
1.
- 12 X 36 horas, com folgas previstas em escala;
2. - 6 hs dia / 6 dias da semana, com folgas previstas em escala.
b - Para as unidades que não funcionam em turno ininterrupto (Unidades Básicas, Ambulatórios de Especialidades Gerais e Serviços):
1.
- 8 hs dia / 4 dias da semana e mais 4 hs dia / 1 dia da semana;
2. - 8 hs dia / 5 dias da semana, com 1 (uma) folga compensatória a cada 9 (nove) turnos diários trabalhados;
3. - 7:12 hs dia / 5 dias da semana;
4. - 6 hs dia / 4 dias da semana e mais 12 hs dia / 1 dia da semana;
5. - 6 hs dia / 3 dias da semana e mais 9 hs dia / 2 dias da semana;
6. - 6 hs dia / 6 dias da semana para as Unidades que funcionem de segunda a sábado.
<>Observação: Para as jornadas superiores a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, para descanso/refeição.
II - As grades/escalas funcionais das Unidades e Serviços de Saúde serão elaboradas pelas chefias imediatas, nelas devendo constar: nome da Unidade ou Serviço, Centro de Custo e relação nominal com número de matrícula dos servidores e respectivas jornadas semanais e cargas horárias / turnos diários de trabalho, ser datada e assinada pela chefia em exercício e:
a - Para as Unidades e Serviços vinculados às Coordenadorias Regionais de Saúde, a grade/escala funcional deverá ser encaminhada para a Coordenadoria Regional de Saúde respectiva, para avaliação e adequação, e posterior envio ao Departamento de Saúde, com cópia para a Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
b - Para as Unidades e Serviços não vinculadas as Coordenadorias Regionais de Saúde, a grade/escala funcional deverá ser encaminhada para os Departamentos respectivos, com cópia para a Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.

CUMPRA-SE

Campinas, 18 de janeiro de 1999

ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde