Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/04
(Publicação DOM 29/05/2004 p.21)
Dispõe sobre as folgas dos servidores que trabalham em regime de escala nas unidades de funcionamento ininterrupto, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e no Sistema de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal da Saúde
Os Secretários Municipais
de Recursos Humanos e da Saúde e o Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que:
- as jornadas especiais de trabalho previstas na
Lei 9888/98
, no
Decreto 13028/99
e na
Resolução 01/99
, que se destinam a atender
atividades da Administração Pública que exigem prestação de serviços de forma
ininterrupta, com duração de 6(seis) horas ou 12 (doze) horas de trabalho por
36(trinta e seis) horas de descanso;
- o teor do
- que a aplicação do artigo precedente resulta em 6 (seis) folgas para os
turnos de 6 (seis) horas e 3 ( três) folgas para os turnos de 12(doze) horas de
trabalho por 36(trinta e seis) horas de descanso;
- que, por mais de dez anos os servidores da Enfermagem do Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti usufruem de uma folga excedente, as chamadas 7ª e 4ª folgas;
- que, por mais de dois anos os servidores da Secretaria Municipal da Saúde
lotados nos Pronto-Socorros Anchieta, São José e Ouro Verde e o do Serviço de
Atendimento Médico de Urgência (SAMU -192) cumprem a escala com a folga
excedente;
- a falta de uniformidade no critério da aplicação da folga excedente entre os
servidores de área de Apoio em regime de escala no Hospital e dos demais do
Sistema de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
- o acometimento de doenças dos servidores que trabalham em regime de escala
nessas áreas, notadamente para os que cumprem jornada de 12 (doze) horas de
trabalho diurno por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
- o estabelecimento de intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação
para jornadas superiores a 6 horas e a existência nos Serviços de Urgência e
Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas de local especialmente
destinado para descanso e alimentação;
- os estudos realizados pela Unidade de Saúde do Trabalhador do Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti e a extensa doutrina sobre o assunto, concluem que a
jornada diurna ininterrupta de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e
seis) horas de descanso seria indutora de adoecimento.
- a reiterada reivindicação dos servidores para a regularização e uniformização
das folgas excedentes a todos que cumprem jornada especial de trabalho na área
de Saúde;
- a abertura de instâncias democráticas de negociação através da Comissão
Permanente de Negociação;
RESOLVEM:
I - A 7ª (sétima) folga para os servidores que cumprem a sua jornada, em
regime de turno de 6 (seis) horas;
II - A 4ª (quarta) folga para o turno de 12 (doze) horas de trabalho por
36 (trinta e seis) horas de descanso nos meses de 31 (trinta e um) dias.
Campinas, 14 de maio de 2004
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária
Municipal de Saúde
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
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