Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI REPUBLICADA MERAMENTE PARA CORREÇÃO DO ART. 6º, CONFORME
ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 02/14334
LEI Nº 11.142 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
(Publicado DOM 26/02/2010 p.01)
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
manter as estradas rurais em perfeitas condições de uso, de forma a
garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras
agrícolas;
II
controlar e erosão do solo agrícola.
I
zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando:
a)
proteger a pista de rolamento e impedir que as águas pluviais corram
diretamente sobre ela, mediante a manutenção de um abaulamento transversal de,
no mínimo, 3% (três por cento);
b)
diminuir a quantidade de água conduzida através conduzida através da
estrada, por meio de saldas laterais, passagens abertas e bueiros com
espaçamentos adequado, de forma a conduzir tecnicamente a água para fora do
leito da estrada;
II
zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas
técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e
distância de visibilidade;
III
manter atualizados os mapas cadastrais das estradas municipais e
das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas;
IV
manter os barrancos e os acostamentos ao longo das estradas
devidamente roçados.
I
executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de
atingirem as estradas;
II
evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas
municipais;
III
evitar qualquer dano ao leito carroçável ou ao acostamento, bem
como a retirada do material vegetal necessário a conservação da estrada;
IV
evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais
pelos canais de escoamento abertos pelo Município ao longo das estradas.
I
advertência;
II
multa de 50 (cinquenta) a 50.000 (mil) Unidades Fiscais de
Campinas.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa "Melhor Caminho", nos termos do Decreto Estadual n. 41.721, de 17 de abril de 1997. (nova redação de acordo com a Lei nº 13.998, de 07/01/2011)
Paço Municipal, 26 de Fevereiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
AUTORIA
: PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROTOCOLO
Nº 14334/02
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