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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 346/2002

(Publicação DOM 19/10/2002 p. 18)

Ver Edital Classif. s/nº de 16/05/2003 - Setransp (DOM 20/05/2003 p. 8)
Ver Edital Classif. Final s/nº de 24/06/2003 - Setransp - (DOM 26/06/2003 p. 17)

Dispõe sobre Remanejamento de Permissionários nos Pontos do Serviço Municipal de Táxi.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, e no artigo 1º da Lei nº 7.522, de 18 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º do Decreto nº 11.319, de 14 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de remanejamento dos permissionários do serviço municipal de táxi para adequar a oferta de veículos nos pontos às necessidades da demanda gerada pelos empreendimentos instalados na cidade, observando os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC autorizada a realizar processo de remanejamento de permissionários do serviço municipal de táxi para pontos novos ou existentes, em função da necessidade de aumento ou diminuição do número de veículos.

Art. 2º  O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo de seleção interna entre os atuais permissionários, a ser realizado pela EMDEC, visando preencher as vagas relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único.  A EMDEC poderá estender o remanejamento de permissionários para o preenchimento de vagas que porventura surjam em outros pontos, em decorrência das mudanças dos permissionários classificados neste processo.

Art. 3º  O processo de seleção interna obedecerá as seguintes etapas:
I - Publicação do edital;
II - Inscrição dos permissionários interessados;
III - Habilitação dos permissionários inscritos;
IV - Classificação dos permissionários inscritos e habilitados; e
V - Remanejamento dos permissionários de acordo com a sua classificação.

Art. 4º  O extrato do edital do processo de seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e encaminhado a todos os coordenadores de pontos do serviço municipal de táxi e ao Sindicato da categoria.

Art. 5º  Somente poderão participar do processo de seleção os permissionários que:
I - Estiverem regularmente inscritos junto à EMDEC há, no minímo, 01 (um) ano como permissionários do serviço municipal de táxi;
II - Estiverem em dia com suas obrigações junto à EMDEC e à Prefeitura Municipal de Campinas;
III - Estiverem sem pendência judicial-criminal junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Art. 6º  Os permissionários inscritos e habilitados serão classificados segundo os critérios de pontuação estabelecidos no edital do processo de seleção interna, considerando:
I - tempo de prestação de serviço como permissionário;
II - tempo de prestação de serviço como auxiliar;
III - desempenho na prestação do serviço;
IV - desempenho como motorista; e
V - características do veículo.
Parágrafo único.  Ocorrendo empate entre permissionários, a classificação será definida por meio de sorteio.

Art. 7º  Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2002

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO Nº 346 / 2002
ANEXO I

Relação de Vagas por Ponto

Nº DO PONTO

PONTO

VAGAS ATUAIS

VAGAS P/ AMPLIAÇÃO

30

AEROPORTO DE VIRACOPOS

15

12

38

JARDIM SANTANA

7

8

45

PARQUE INDUSTRIAL

10

3

46

BARÃO GERALDO

5

5

56

CARREFOUR D. PEDRO I

4

1

57

SHOPPING GALERIA

4

2

58

SHOPPING PARQUE D. PEDRO


20

TOTAL



51


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