Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 346/2002
(Publicação DOM 19/10/2002 p. 18)
Dispõe sobre Remanejamento de Permissionários nos Pontos do Serviço Municipal de Táxi.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, e no artigo 1º da Lei nº 7.522, de 18 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 11.319, de 14 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de remanejamento dos permissionários do serviço municipal de táxi para adequar a oferta de veículos nos pontos às necessidades da demanda gerada pelos empreendimentos instalados na cidade, observando os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo;
RESOLVE:
Parágrafo único. A EMDEC poderá estender o remanejamento de permissionários para o preenchimento de vagas que porventura surjam em outros pontos, em decorrência das mudanças dos permissionários classificados neste processo.
I - Publicação do edital;
II - Inscrição dos permissionários interessados;
III - Habilitação dos permissionários inscritos;
IV - Classificação dos permissionários inscritos e habilitados; e
V - Remanejamento dos permissionários de acordo com a sua classificação.
I - Estiverem regularmente inscritos junto à EMDEC há, no minímo, 01 (um) ano como permissionários do serviço municipal de táxi;
II - Estiverem em dia com suas obrigações junto à EMDEC e à Prefeitura Municipal de Campinas;
III - Estiverem sem pendência judicial-criminal junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
I - tempo de prestação de serviço como permissionário;
II - tempo de prestação de serviço como auxiliar;
III - desempenho na prestação do serviço;
IV - desempenho como motorista; e
V - características do veículo.
Parágrafo único. Ocorrendo empate entre permissionários, a classificação será definida por meio de sorteio.
Campinas, 18 de outubro de 2002
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
RESOLUÇÃO Nº 346 / 2002
ANEXO I
Relação de Vagas por Ponto
Nº DO PONTO |
PONTO |
VAGAS ATUAIS |
VAGAS P/ AMPLIAÇÃO |
30 |
AEROPORTO DE VIRACOPOS |
15 |
12 |
38 |
JARDIM SANTANA |
7 |
8 |
45 |
PARQUE INDUSTRIAL |
10 |
3 |
46 |
BARÃO GERALDO |
5 |
5 |
56 |
CARREFOUR D. PEDRO I |
4 |
1 |
57 |
SHOPPING GALERIA |
4 |
2 |
58 |
SHOPPING PARQUE D. PEDRO |
|
20 |
TOTAL |
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51 |
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