Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.340 DE 26 DE MAIO DE 1995
(Publicação DOM 27/05/1995:2)
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
Do Reajuste de Vencimentos
TÍTULO II
Da Política Salarial
TÍTULO III
Da Revisão
TÍTULO IV
Dos Benefícios
TÍTULO V
Das disposições gerais
Art. 24 - (revogado pela Lei nº
10.568, de 30/06/2000) (revogado pela
Lei
nº 12.012, de 29/06/2004)
(revogado pela
Lei nº 12.985,
de 28/06/2007)
Paço Municipal, 26 de maio de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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