Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 28/03/2013: 01)
Ver Decreto nº 18.092 , de 09/09/2013
ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 2º
da Lei nº 14.047,
de 18 de abril de 2011 e
CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2013, aprovado pela Lei nº 14.546 , de 27 de dezembro de 2012, há previsão para a concessão do subsídio; e
CONSIDERANDO
os estudos e planilhas apresentados pela EMDEC, onde os valores de
subsídio foram considerados como receita extra tarifária, conforme previsto no
DECRETA:
Campinas, 27 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
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