Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.363 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 27/12/1990 p.15)
Regulamentada pelo Decreto 10.396, de 20/03/1991
Ver Decreto 12.116, de 28/12/1995
Institui a taxa de serviço público de transporte coletivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 26 de Dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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