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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.761 DE 27 DE MARÇO DE 1995

(Publicação DOM 28/03/1995 p.02)

Ver Decreto nº 11.974, de 03/10/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO "SISTEMA DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS - COMPLEXO DELTA "

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via administrativa ou judicial, por ser necessária à implantação do "Sistema de Tratamento e Destinação Final de Resíduos - Complexo Delta", a área abaixo descrita e caracterizada, destacada da Fazenda São Jorge, a saber:
Área III da Fazenda São Jorge, com 480.666,67m², localizada neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 06, localizado no Ribeirão do Piçarrão e segue numa distância de 1.600,00m até atingir o ponto 07, confrontando com área da Fazenda São Jorge; deflete à esquerda numa distância de 1.185,00m até atingir o ponto 08, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge; deflete à esquerda numa distância de 980,00m pela margem do Ribeirão do Piçarrão até atingir o ponto 06 (ponto inicial desta discrição).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessária.

Art. 3º - A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de Março de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 40.443, de 28 de maio de l.992, em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos e, publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na da supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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