Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.761 DE 27 DE MARÇO DE 1995
(Publicação DOM 28/03/1995 p.02)
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas de terreno necessária à implantação do "Sistema de Tratamento e Destinação Final de Resíduos - Complexo Delta".
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Área III da Fazenda São Jorge, com 480.666,67m², localizada neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 06, localizado no Ribeirão do Piçarrão e segue numa distância de 1.600,00m até atingir o ponto 07, confrontando com área da Fazenda São Jorge; deflete à esquerda numa distância de 1.185,00m até atingir o ponto 08, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge; deflete à esquerda numa distância de 980,00m pela margem do Ribeirão do Piçarrão até atingir o ponto 06 (ponto inicial desta discrição).
Campinas, 27 de Março de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras
ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 40.443, de 28 de maio de l.992, em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos e, publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na da supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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