Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.645 DE 24 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 25/07/2009:03)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.380, de 25/07/2011

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE LAZER NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Poderão ser implantadas no perímetro urbano de Campinas áreas de lazer em vias públicas cujo trânsito de veículos seja de pequena intensidade, não oferecendo, por conseguinte, qualquer possibilidade de risco à integridade física dos munícipes que nelas transitem ou se disponham a praticar atividades físico-esportivas.
Parágrafo único Para que o Poder Executivo realize o fechamento da via os moradores deverão solicitar que a rua seja transformada em rua de lazer com no mínimo cinquenta por cento da assinatura dos moradores do espaço.

Art. 2º - As atividades físico-esportivas de que cuida a presente Lei só poderão ocorrer em determinado período do dia ficando proibida a sua prática no leito carroçável da via pública fora desse período.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias após sua publicação.

Art. 4º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO BENASSI
PROT.: 09/08/8451




  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...