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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA SMF N° 04/2011

(Publicação DOM 17/02/2011: 02)

O Secretário Municipal de Finanças, no desempenho das atribuições estabelecidas no Anexo da Lei Municipal n° 10.248 /1999, de formular as políticas tributárias, de gerenciar a arrecadação, de emitir e de controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias e, ainda no cumprimento do previsto no parágrafo 4° do artigo 9° da Lei 12.391 /2005 e nos termos da Lei 13.891 /2010, que estabelece novos critérios para apuração da base de cálculo do ITBI, e CONSIDERANDO :

1 - os princípios administrativos da precaução e da segurança ao administrado,

2 - o princípio tributário da anterioridade combinado com o princípio da noventena e

3 - a necessidade de adequação de prazos para a implementação de novos critérios em apuração no município faz publicar a seguinte PORTARIA

Art. 1° - Fica prorrogado para o dia 01 de julho de 2011 o prazo estabelecido no artigo 1° da Portaria n° 08 /2010, referente a publicação da primeira tabela contendo a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI) segundo a nova redação do Art. 9° - da Lei 12.391/2005. (Ver Portaria n° 14 de 29/06/2011)

Art. 2° - . Enquanto não publicada a tabela mencionada no artigo 1° desta Portaria, a base de cálculo para o ITBI será aquela determinada pela Lei.12.391/2005 , qual seja, o valor venal utilizado para fins de cálculos do IPTU ou o valor declarado no instrumento de transmissão, o que for maior.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Campinas, 15 de fevereiro de 2011

PAULO MALLMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


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