Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.301, DE 29 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 30/03/2011 p. 01)
Ver Decreto nº 17.640 , de 02/07/2012
Redenomina unidades administrativas e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, incisos VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições; e
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento do sistema de controle e gestão dos contratos, convênios e demais ajustes celebrados entre a Prefeitura Municipal de Campinas e pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sob os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia,
DECRETA:
I - o cargo
de Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, redenominado como Diretor de
Departamento;
II - 05
(cinco) cargos de Coordenador Setorial.
I - efetuar
o levantamento e a sistematização dos contratos, registros de preços, convênios
e demais ajustes firmados entre a administração direta, indireta e terceiros;
II -
promover a análise de custo e operação das ações de gestão que lhe forem
submetidas por determinação do Prefeito Municipal;
III -
propor parâmetros caracterizadores de gestão, racionalização administrativa e
otimização operacional da execução de contratos, convênios e demais ajustes aos
respectivos gestores;
IV -
acompanhar e verificar, a partir de requisição do Prefeito Municipal, o
cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras,
entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração
Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no
tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de
exigências relativas a execuções de obras com financiamento oriundo de
organismos financeiros nacionais e/ou internacionais;
V -
acompanhar, nos casos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, a
execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de
contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle
cabíveis;
VI - promover atividades e
fiscalização da gestão pública, de acordo com o Planejamento Anual de
Auditoria, que deverá ser baseado em mapeamento de risco, com vistas à
comprovação da legalidade e à avalização dos resultados, quanto à eficácia,
eficiência e efetividade, da execução orçamentária, financeira e patrimonial
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado, com o objetivo de evitar
perdas, melhorar a gestão e contribuir para a prestação pública de contas; (nova redação de acordo como o Decreto nº 17.881
, de 21/02/2013)
VII -
promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos,
diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da
gestão pública, com atividades de apoio à inovação;
VIII -
realizar, por determinação do Prefeito Municipal, outras ações ligadas à gestão
e controle.
I -
Gabinete;
II -
Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente;
III -
Departamento de Auditoria, com a seguinte estrutura:
a)
Coordenadoria
Setorial de Auditoria de Controle;
b)
Coordenador
Setorial de Sistemas de Informação.
IV -
Diretor de Controle Preventivo, com a seguinte estrutura:
a)
Coordenador
Setorial de Prevenção e Orientação;
b)
Coordenador
Setorial de Organização e Método.
V - Central
de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas -
CIAPP.
I -
requisitar a órgão ou entidade da administração pública direta e indireta as
informações e os documentos necessários aos trabalhos da Secretaria;
II - propor
medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar
irregularidades.
Campinas, 29 de março de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/12.849, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO ÚNICO
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO E CONTROLE
I Departamento de Auditoria: elaborar Plano Anual de Auditoria, baseado em análise de risco, que vigerá sempre a partir de 31 de março; avaliar a gestão dos programas governamentais com base na verificação do cumprimento das metas do PPA, da execução orçamentária (LOA) e dos planos de governo; analisar a gestão dos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos respectivos instrumentos de controle interno; executar atividades de apoio ao controle externo e, também, desenvolver outras atividades típicas da Unidade; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.881 , de 21/02/2013)
II - Departamento de Controle Preventivo: desempenhar funções de orientação dos gestores dos contratos, bem como realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais; elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas pelo Município; propor, após análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito Municipal e por ele aprovadas; promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; padronizar e realizar arte final de todos os Impressos/Formulários utilizados pelos órgãos municipais, elaborar e atualizar organogramas, fluxogramas e diagramas, planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos da coordenadoria, por meio de estudos de viabilidade de implantação e/ou revisão de modelos implantados e prestar assistência permanente de sistemas em rede e/ou de serviços específicos e desenvolver outras atividades típicas do Departamento. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.465, de 08/09/2014)
III Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente: receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos com trâmite na Secretaria, tramitar no sistema informatizado e distribuir internamente os processos administrativos e documentos recebidos, de acordo com as normas respectivas; arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos, conferir os códigos de despacho, indicando o destino e as providências a serem tomadas e exercer a fiscalização da tramitação e da integridade física dos processos administrativos e documentos;
IV (revogado pelo Decreto nº 17.540 , de 12/03/2012)
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