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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.301, DE 29 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 30/03/2011 p. 01)

Redenomina unidades administrativas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, incisos VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições; e

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento do sistema de controle e gestão dos contratos, convênios e demais ajustes celebrados entre a Prefeitura Municipal de Campinas e pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sob os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia,

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Secretaria Municipal de Gestão e Controle, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

§ 1º O cargo de Secretário Extraordinário de Gestão e Controle passa a denominar-se Secretário Municipal de Gestão e Controle.

§ 2º Ficam remanejados o Departamento de Auditoria e respectiva estrutura e cargos da Secretaria Municipal de Administração para o Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Controle.

§ 3º Ficam movidos para o Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Controle os seguintes cargos, constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997:

I - o cargo de Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, redenominado como Diretor de Departamento;

II - 05 (cinco)cargos de Coordenador Setorial.

 Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Controle:

I - efetuar o levantamento e a sistematização dos contratos, registros de preços, convênios e demais ajustes firmados entre a administração direta, indireta e terceiros;

II - promover a análise de custo e operação das ações de gestão que lhe forem submetidas por determinação do Prefeito Municipal;

III - propor parâmetros caracterizadores de gestão, racionalização administrativa e otimização operacional da execução de contratos, convênios e demais ajustes aos respectivos gestores;

IV - acompanhar e verificar, a partir de requisição do Prefeito Municipal, o cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de exigências relativas a execuções de obras com financiamento oriundo de organismos financeiros nacionais e/ou internacionais;

V - acompanhar, nos casos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, a execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle cabíveis;

VI - promover, nos casos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados;

VII - promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos, diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública, com atividades de apoio à inovação;

VIII - realizar, por determinação do Prefeito Municipal, outras ações ligadas à gestão e controle.

Art. 3º  O controle, a gestão e a fiscalização da execução dos convênios, contratos e demais ajustes firmados entre o Município e terceiros são de responsabilidade direta dos órgãos gestores de cada Secretaria.

Parágrafo único Compete à Secretaria de Gestão e Controle orientar os órgãos gestores de cada Secretaria por meio de recomendações e instruções normativas, bem como intervir nos casos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 2º deste Decreto.

 Art. 4º  A Secretaria Municipal de Gestão e Controle é constituída pela seguinte estrutura de órgãos e cargos:

I - Gabinete;

II - Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente;

III - Departamento de Auditoria, com a seguinte estrutura:

a) Coordenadoria Setorial de Auditoria de Controle;

b) Coordenador Setorial de Sistemas de Informação.

IV - Diretor de Controle Preventivo, com a seguinte estrutura:

a) Coordenador Setorial de Prevenção e Orientação;

b) Coordenador Setorial de Organização e Método.

V - Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas - CIAPP.

Parágrafo único A CIAPP será coordenada pelo Coordenador Setorial de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas.

Art. 5º  As competências dos órgãos da Secretaria Municipal de Gestão e Controle constam do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 6º  O Secretário Municipal de Gestão e Controle poderá requisitar servidores lotados nos órgãos públicos municipais para prestar esclarecimentos ou assessoramento nas questões referentes às suas atribuições.

Parágrafo único Quando requisitados pelo Secretário Municipal de Gestão e Controle, em pedido devidamente fundamentado, os servidores ficarão à disposição da Secretaria, em período integral, sem prejuízo dos vencimentos e da carreira.

Art. 7º  O Secretário de Gestão e Controle, para exercício da sua competência, disporá, ainda, das seguintes prerrogativas:

I - requisitar a órgão ou entidade da administração pública direta e indireta as informações e os documentos necessários aos trabalhos da Secretaria;

II - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar irregularidades.

Art. 8º  Os órgãos da administração pública direta e indireta estão obrigados a atender, no prazo indicado, às requisições e solicitações do Secretário Municipal de Gestão e Controle.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/12.849, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

 ANEXO ÚNICO

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE

I Departamento de Auditoria : acompanhar e verificar o cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de exigências relativas a execuções de obras com financiamento oriundo de organismos financeiros nacionais e/ou internacionais; acompanhar a execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle cabíveis; promover a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados; desenvolver outras atividades típicas da Unidade.

II Departamento de Controle Preventivo : desempenhar funções de orientação dos gestores dos contratos, bem como realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais; elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas para o Município; propor, após análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito Municipal e por ele aprovadas; promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; desenvolver outras atividades típicas do Departamento;

III Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente: receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos com trâmite na Secretaria, tramitar no sistema informatizado e distribuir internamente os processos administrativos e documentos recebidos, de acordo com as normas respectivas; arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos, conferir os códigos de despacho, indicando o destino e as providências a serem tomadas e exercer a fiscalização da tramitação e da integridade física dos processos administrativos e documentos;

 IV Coordenador Setorial da Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas : acompanhar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional; averiguar e controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional; colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes; fornecer, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito, os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder Executivo.


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