Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.960 DE 09 DE MARÇO DE 1971
(Publicação DOM 10/03/1971)
APROVA O PLANO PRELIMINAR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CAMPINAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
I
Volume I
PROPOSIÇÕES
, compreendendo:
a)
Apresentação
b)
Características e Tendências do Desenvolvimento Municipal
c)
Estratégia de Desenvolvimento Municipal
d)
Plano Preliminar de Estrutura
e)
Plano de Ação e Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
1971 1973
f)
Roteiro de Elaboração da 2ª Etapa do Plano Local de Desenvolvimento
Integrado.
II
Volume II
- A
ESTUDOS SETORIAIS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DEMOGRÁFICO,
compreendendo:
a)
Demografia
b)
Desenvolvimento Industrial
c)
Evolução do Comércio
d)
Estrutura e Tendências da Agricultura
III
Volume
II-B
ESTUDOS SETORIAIS DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
compreendendo:
a)
Estrutura Social
b)
Ensino, Recreação e Cultura
c)
Saúde
d)
Habitação
IV
Volume
II-C
ESTUDOS SETORIAIS DESENVOLVIMENTO FÍSICO,
compreendendo:
a)
Estrutura Física
b)
Sistema Viário e de Transportes
c)
Serviços e Equipamentos Urbanos
V
Volume
II-D
ESTUDOS SETORIAIS,
compreendendo:
a)
Organização do Sistema Administrativo
b)
Comportamento das Finanças Municipais
c)
Pesquisas
Paço Municipal de Campinas, aos 09 de março de 1971
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do
Gabinete
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