Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.556 DE 09 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 10/07/1993: p.01)
Ver Lei nº 7.571 , de 23/07/1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESSARCIMENTO DO MATERIAL RECICLÁVEL DOMICILIAR
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 09 de julho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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