Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 06/2002
(Publicação DOM 21/09/2002 p.06)
Ver Edital de Convocação nº 01 , de 20/09/2002
Dispõe sobre o Regimento das ELEIÇÕES 2002 do Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 24
, da Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 8.484 de 04 de outubro de 1995 e pela Lei Municipal
nº 11.323
de 31 de julho de 2002, resolve editar o seguinte
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR - 2002
I - DAS CANDIDATURAS
I -
ter reconhecida idoneidade moral;
II -
ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III -
residir no município de Campinas há mais de dois anos, na data da abertura das inscrições;
IV -
estar em gozo de seus direitos políticos;
V -
ter concluído o ensino médio ou equivalente;
VI -
ter experiência profissional ou voluntária de no mínimo, 02 (dois) anos em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos 05 (cinco) anos;
VII -
não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição;
VIII - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) feito no Banco Banespa -- agência 0575 -- (Rua Coronel Quirino, 925 (Campinas-Cambuí) na conta 45-000-176/2. (nova redação de acordo com a Resolução nº 12 de 09/10/2002-CMDCA)
IX -
proceder ao pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) na conta Eleição C.T./02 - Conta Nº 45-000176-2 - Agência 0575 - Banco Banespa S/A.
I -
Cédula de Identidade ou equivalente;
II - Titulo de Eleitor, com prova de votação na última eleição no primeiro e no segundo turno (quando houver) ou a correspondente justificativa oficial: (nova redação de acordo com a Resolução nº 07, de 25/09/2002-CMDCA)
III -
Prova de residência no Município de Campinas, nos dois anos anteriores à data da abertura das inscrições;
IV -
Curriculum Vitae devidamente documentado, que comprove experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, dois anos, em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos cinco anos;
V -
Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
VI - Atestado de antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil ( ou o protocolo de solicitação), ficando o candidato ciente de que sua inscrição ficará condicionada até a apresentação formal do documento, que deverá ocorrer no máximo até primeiro de novembro de 2002. (nova redação de acordo com a Resolução nº 07, de 25/09/2002-CMDCA)
VII -
Atestado de Idoneidade Moral emitido por autoridade Pública (Prefeito, Deputado, Vereador, Juiz, Promotor, Delegado) ou de próprio punho (Lei Federal 7.115 de 29/08/83);
VIII -
Pagamento de taxa de inscrição.
(acrescido pela
Resolução nº 12, de 09/10/2002-CMDCA)
§ 1º O membro do CMDCA que pleitear inscrição, deverá solicitar afastamento, nos termos do
artigo 18
, Parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 6.574, de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal Nº 8.484, de 04 de outubro de 1.995 e
Lei nº. 11.323
de 31 de julho de 2002.
§ 2º O membro do Conselho Tutelar que pleitear inscrição deverá solicitar afastamento, nos termos do
artigo 18
, Parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 6.574, de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 8.484, de 04 de outubro de 1995 e Lei
nº 11.323
de 31 de julho de 2002.
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar recurso.
§ 2º Decorrido esse prazo, a Comissão Recursal manifestar-se-á em 03 (três) dia, encaminhando seu parecer ao Colegiado do CMDCA, o qual fará publicar sua deliberação através de edital específico e oficiará ao Ministério Público para os fins do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 3º Mantido o indeferimento pelo Ministério Público, o CMDCA fará publicar esse resultado, cabendo ao candidato novo prazo de 03 (três) dias para apresentar defesa.
II - DA PROVA
III - DA ENTREVISTA
IV - DAS IMPUGNAÇÕES
§ 1º Nesse período, os pedidos de inscrição autuados e instruídos com a documentação necessária e com o resultado da prova, serão encaminhados ao Ministério Público.
§ 1º Os recursos serão julgados pela Comissão Recursal em 03 (tês) dias, contados do encerramento do prazo a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Os pareceres da Comissão Recursal serão encaminhados ao Plenário do CMDCA para deliberação no prazo de 03 (três) dias e publicação de edital correspondente.
§ 3º Publicados os resultados dos julgamentos dos recursos, o CMDCA fará publicar a relação final dos candidatos ao pleito no prazo de 07 (sete) dias, contados do vencimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
V - DO PLEITO
Inciso I -
O eleitor poderá votar em até 10 (dez) candidatos.
Inciso II -
Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes e número dos candidatos ao Conselho Tutelar.
§ 1º Em caso de descumprimento das normas indicadas no caput, o candidato poderá ter sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.
§ 2º A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral, ouvido o representante do Ministério Público. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de dois dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.
VI - DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
§ 1º Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na prova escrita.
§ 2º Permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
VII - DAS COMISSÕES
I - Comissão Eleitoral
, com a atribuição de organizar o pleito (
II - Comissão de inscrição, com a atribuição de organizar e operacionalizar o processo de inscrição dos candidatos. Composição: Conselheiros de Direitos Aparecida de Fátima Gageti Bulgarelli, Cláudia Caliari Silva, Kátia Cristina Del Duca Bellenzani e Luiz Carlos Basseto; Conselheira Tutelar Joseane Parnaíba; e funcionária Mariângela Amaral. Coordenadora: Conselheira Kátia Cristina Del Duca Bellenzani
III - Comissão Recursal, com a atribuição de apreciar os recursos, interpostos com fundamento neste Regimento ou nos Editais dele decorrentes. Composição: Conselheira Cristiane Machado; Rodrigo Romeiro, Lucínio Pereira Félix, Sérgio Avelleda, Bruno Pregolatto e Lígia Kaysel. Coordenadora: Conselheira Cristiane Machado. (Alterado pela Resolução nº 16 , de 23/10/2002-CMDCA)
IV - As Comissões poderão ser ampliadas, ficando a Comissão Eleitoral com competência para efetuar esse procedimento.
VIII - DOS PRAZOS
I - DAS INSCRIÇÕES (nova redação de acordo com a Resolução nº 13, de 09/10/2002-CMDCA)
a) Recebimento de inscrições : período de TRINTA de setembro a DOZE de outubro de 2002.
b) Publicação de edital
c) Prazo para recursos: até VINTE E UM de outubro de 2002;
d) Publicação das análises de recursos: até DEZESSETE de outubro de 2002;
e) Novo prazo para apresentação de defesa: até 22.10.2002.
II - DA PROVA: (nova redação de acordo com a Resolução nº 13, de 09/10/2002-CMDCA)
a) Publicação de edital de candidatos habilitados para a prova: TRINTA outubro de 2002;
b) Convocação para prova de conhecimentos: até o dia PRIMEIRO de novembro de 2002;
c) Realização da prova de conhecimentos: TRÊS de novembro de 2002;
d) Publicação dos resultados da prova: DOZE de novembro de 2002.
III - DO PLEITO: (nova redação de acordo com a Resolução nº 13, de 09/10/2002-CMDCA)
a) Publicação de edital de candidatos habilitados ao pleito: até VINTE e DOIS de novembro de 2002;
b) Realização do pleito: OITO de dezembro de 2002.
IV - DOS ELEITOS: (nova redação de acordo com a Resolução nº 13, de 09/10/2002-CMDCA)
a) Publicação dos eleitos: DEZ de dezembro de 2002.
Campinas, 20 de setembro de 2002
PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCAECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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