Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.059 DE 22 DE ABRIL DE
1999
(Publicação DOM 27/04/1999 p.13)
Ver Decreto nº 17.014, de 12/03/2010
Acrescenta parágrafos ao artigo 9º da Lei 9.569, de 17 de dezembro de 1997, que "Disciplina a coleta de resíduos sólidos do Serviço de Saúde no Municipio de Campinas e dá outras providências".
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos
termos do
"
Campinas, 22 de abril de 1999
Tadeu Marcos Ferreira
Presidente
Autoria: vereador Pedro Serafim
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 22 DE ABRIL DE 1999
Francisco De Angelis Filho
Secretário Geral
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