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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.678, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956.

REVOGADA pela Lei nº 5.348, de 04/07/1983

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  
Classe das BancasNº de bancas de cada Clas
Valor contrato de cada Classe de BancaEntrada de 20% por Batman (8 prest. tri.)Entrada 20&/ inicial por classseValor de cada prestação trimestral da entrada inicialValor da prestação inicial das classes de Bancas por trimestrePrestação Mensal por bancaPrestação Mensal por classe de Bancas
A22230400506880048.08001.113.760,00,57601267201706,637545,2
B12288000345600057.600,00,6912007200864002.1333025599,6
CD5540320022176000806404435200100805544002986,7164268,5
E157600056700011520011520014400144004266,64266,6
F86912005529600138240110592017280138240512040960



36806400
7361280
920160
272639,9











RESUMO:









108 X 272.445.109,20 = 29.445.109,20









+ 8 X 920.160,00 = 7.361.280,00










36806389,2



















  

  


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