Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.578 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
(Publicação DOM 13/12/1974)
Ver Decreto nº 4.587, de 27/12/1974
Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a proceder à arrecadação de preços públicos devidos à Prefeitura e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, pelo disposto nos artigos 3º, item II e 78 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Parágrafo único. Compreende-se, do disposto neste artigo, o cadastramento e a arrecadação dos preços públicos devidos à Prefeitura, pela utilização dos locais, onde esse comércio é exercido.
Art. 2º Da arrecadação auferida, a Autarquia fica obrigada a transferir aos cofres municipais, mensalmente, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), retendo para si 75% (setenta e cinco por cento), a título de taxa de administração. (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.310, de 27/12/1977)
PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 1974
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETO
Secretário da Fazenda
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 01390, de 6 de novembro de 1974, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1974.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
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