Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.527 DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
(Publicação DOM 31/10/1978 p. 1)
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (extinção do IPMC)
Declara de natureza urgente as desapropriações autorizadas pelos Decretos Municipais nº 4.916, de 28/07/1976 e nº 5.228, de 16/09/1977, o primeiro alterado pelo Decreto nº 5.287, de 05/12/1977.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letra "g" e "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Campinas, 30 de Outubro de 1978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES
Presidente do IPMC
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de Outubro de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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