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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.764 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

(Publicação DOM 30/12/1977 p.01)

REVOGA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam revogados:
I - O artigo 14 e os seus parágrafos 1º, 2º e 3º, o artigo 15, o artigo 17 e o artigo 18 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976;
II - O artigo 1º da Lei nº 4.644, de 30 de agosto de 1976;
III - O artigo 1º da Lei nº 4.689, de 31 de dezembro de 1976;
IV - O artigo 1º da Lei nº 4.702, de 03 de março de 1977.

Art. 2º - Os vencimentos mais as vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, exceto adicional por tempo de serviço, terão como teto máximo os valores fixados para efeito de subsídios do Prefeito Municipal. (Ver Art. 6º da Lei nº 4.778, de 14/04/1978) (REVOGADO de acordo com a Lei nº 5.015, de 05/09/1980)

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1977.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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