Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.809, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

(Publicação DOM 30/08/1979 p.02)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 - nova estrutura adm. da Prefeitura

Dispõe sobre reforma administrativa, remanejamentos de Departamentos e serviços e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 81, inciso V, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que à Unidade Administrativa Gabinete do Prefeito encontram-se vinculados, entre outros órgãos, os Departamentos de Turismo e de Esportes, Educação Física e Recreação;
CONSIDERANDO que essa vinculação onera sobremaneira a atividade político-administrativa do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que se processam estudos visando o descongestionamento do Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO mais que tais modificações não implicam em despesas,

DECRETA:

Art. 1º  Os Departamentos de Turismo e de Esportes, Educação Física e Recreação passam a integrar a estrutura técnico-jurídica da Secretaria Municipal de Cultura. (ver Decreto nº 5.880, de 13/11/1979 - Desativa o Dpto. de Turismo)(ver Decreto nº 6.494, de 26/05/1981 - Transfere o Dpto. de Turismo para o Gabinete do Prefeito) 
Parágrafo único As atribuições contidas na Legislação pertinentes aos Departamentos mencionados no artigo anterior, continuam em pleno vigor no que não conflitarem com as ora estabelecidas.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Cultura passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. (Ver Decreto nº 6.652, de 08/09/1981)

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal das Finanças autorizada a suplementar, por transposição, os saldos orçamentários contabilizados às contas dos Departamentos de Turismo e de Esporte, Educação Física e Recreação do Gabinete do Prefeito para os mesmos Departamentos na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de agosto de 1.979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...