Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.036, DE 9 DE MAIO DE 1.980.
(Publicação DOM 13/05/1980 p.01)
Ver Decreto nº 9.760, de 30/12/1988
Ver Resolução nº 01, de 19/08/1980
APROVA O REGULAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI".
O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, itens nºs. II e V do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Campinas, 9 de maio de 1.980.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. SEBASTIÃO DE MORAES
Secretário de Saúde
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES.
a) Serviço de Pronto Socorro;
b) Serviço de Radiologia;
c) Serviço de Laboratório de Análises;
d) Outros serviços que, a critério do Conselho Médico, ouvida a direção de autarquia, venham a serem criados como exigência do bom desempenho de suas finalidades.
a) Serviço de Anatomia Patológica;
b) Serviço de Anestesia;
c) Serviço de Cirurgia Geral e Cirurgia Vascular;
d) Serviço de Cirurgia Pediátrica;
e) Serviço de Clinica Médica e Nefrologia;
f) Serviço de Neurocirurgia e Neurologia;
g) Serviço de Ortopedia e Traumatologia;
h) Serviço de Pediatria;
i) Serviço de Radioterapia e
j) Serviço de Ginecologia e Oncologia Ginecológica.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
I - DIRETORIA - composta por Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Clínico;
II - CORPO CLÍNICO - composto pelos médicos que atuam no Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, com regimento próprio, representado pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia do Corpo Clínico;
b) Conselho Médico.
III - CORPO DE ENFERMAGEM - composto pelos profissionais de enfermagem que atuam no Hospital Municipal Dr. Mario Gatti.
IV - DIVISÃO ADMINISTRATIVA - composta pelos seguintes setores:
a) Secretaria da Diretoria;
b) Recepção;
c) Serviço Social;
d) Arquivo Médico e Estatística / SAME;
e) Contabilidade;
f) Tesouraria;
g) Material;
h) Almoxarifado;
i) Dispensário de Medicamentos;
j) Pessoal;
k) Acidente do Trabalho;
l) Faturamento Interno;
m) Faturamento Externo;
n) Expediente-Protocolado-Arquivo;
o) Lavanderia-Costura-Rouparia;
p) Copa-Cozinha;
q) Limpeza;
r) Vigilância;
s) Transporte;
t) Manutenção;
u) Patrimônio;
v) Centro Telefônico.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA.
I - dirigir a autarquia e fazer cumprir seus objetivos;
II - representar o Hospital Municipal Dr. Mario Gatti em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
III - orientar e coordenar as atividades da autarquia;
IV - contratar os empregados necessários ao desempenho das finalidades da autarquia;
V - designar, para funções definidas, os servidores municipais colocados à disposição da autarquia;
VI - autorizar a realização de licitações para aquisição de material, equipamento, instalações e para prestação de serviços de terceiros;
VII - designar o pessoal para os órgãos componentes da autarquia;
VIII - aplicar penas disciplinares;
IX - dispensar empregados;
X - fixar, em caráter geral, os vencimentos ou salários do pessoal;
XI - conceder gratificações;
XII - determinar transferência de dotações orçamentárias previamente autorizadas;
XIII - encaminhar ao Prefeito Municipal, na época próprio, a proposta orçamentária da autarquia para o ano subsequente;
XIV - realizar operações de crédito por antecipações da receita, nos limites legais;
XV - abrir créditos suplementares nos limites autorizados;
XVI - convocar o Conselho Médico e a Assembléia do Corpo Clínico para discussão de assuntos ligados à área médica;
XVII - comparecer às reuniões do Conselho Médico e à Assembléia do Corpo Clínico;
XVIII - aprovar o Regimento do Corpo Clínico e do Corpo de Enfermagem;
XIX - outras funções necessárias à orientação e estabelecimento da política de desenvolvimento da autarquia, dentro dos limites da competência da legislação vigente.
I - serviços relativos à aquisição, recebimento, guarda, controle e distribuição de materiais;
II - serviços de expediente, protocolo e arquivo;
III - atividades de administração de pessoal;
IV - recebimento da receita e pagamento da despesa;
V - guarda dos bens e valores em depósito;
VI - emissão de cheques e de outros títulos de crédito, assinados juntamente com o Presidente da autarquia, que lhe designará um substituto em caso de impedimento;
VII - controle atualizado dos saldos existentes em conta bancária;
VIII - afixação do boletim diário da caixa da autarquia;
IX - serviços de transporte;
X - serviços de limpeza em geral;
XI - serviços de elevadores e de mensageiros;
XII - programas de prevenção e treinamento no combate ao fogo;
XIII - serviços de lavanderia, rouparia e costura;
XIV - conservação dos prédios, instalações, equipamentos, aparelhos, moveis e utensílios;
XV - supervisão do cumprimento das demais tarefas atribuídas aos setores que compõe a DIVISÃO ADMINISTRATIVA.
I - reger e coordenar as atividades médicas do Hospital;
II - zelar pelo cumprimento dos aspectos éticos e técnicos do exercício profissional na área dos serviços Médicos;
III - estimular a pesquisa e o ensino;
IV - permanecer no Hospital nos períodos de maior atividade, fixando o horário de seu expediente;
V - tomar conhecimento, para as necessárias providencia, de todas as solicitações de Corpo Clínico;
VI - encaminhar ao Conselho Médico as solicitações do Corpo Clínico que dependa da análise daquele órgão;
VII - estabelecer o relacionamento constante com a Diretoria Administrativa e com a Presidência da autarquia, para análise e solução de problemas, apresentar sugestões e compartilhar recursos para a execução de medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da entidade;
VIII - cientificar a administração do Hospital todas as irregularidades ou deficiências no campo administrativo ou técnico, relacionadas com sua área;
IX - transmitir ao Presidente da Autarquia as deliberações do Conselho Médico;
X - transmitir ao Diretor Administrativo as deliberações à sua diretoria;
XI - providenciar a execução das medidas emanadas da Presidência da autarquia ou do Conselho Médico, após a aprovação da Presidência;
XII - indicar por escrito à Presidência da autarquia as substituições de cargos e promoções no Corpo Clínico, ouvido o Conselho Médico;
XIII - convocar as reuniões do Conselho Médico a seu critério,ou por solicitação do Diretor Administrativo ou do Presidente da autarquia;
XIV - representar ou nomear substituto para representação do Hospital em suas relações com autoridades da área de saúde;
XV - apresentar à Presidência da autarquia relatório trimestral das atividades médicas;
XVI - indicar as Comissões Permanentes, ouvido o Conselho Médico;
XVII - cooperar com a Administração da autarquia;
XVIII - presidir as reuniões do Conselho Médico;
XIX - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
XX - apresentar relatórios à Assembléia do Corpo Clínico;
XXI - responder pelo Dispensário de Medicamentos;
XXII - solicitar ao Conselho Médico a composição de comissões e assessorias para assuntos específicos e técnicos, exigindo delas suas conclusões;
XXIII - estabelecer assessorias em setores técnicos que julgar carentes;
XXIV - delegar autoridade às comissões e assessorias, pura o total e perfeito desempenho das tarefas a elas atribuídas;
XXV - opinar, em igualdade de condições com o Diretor Administrativo, nas resoluções que envolvam quantitativa ou qualitativamente o pessoal para-médico e auxiliar do Hospital;
XXVI - estabelecer normas de serviço, critérios de utilização de espaço e equipamento, tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos existentes;
XXVII - representar junto ao Conselho Médico nos casos de infração a princípios éticos, técnicos ou de conduta, ocorridos no Hospital;
XXVIII - representar junto ao Diretor Administrativo nos casos de ocorrências que efetuam o bom andamento dos serviços na sua área de atuação;
XXIX - representar junto ao Presidente da autarquia nos casos de soluções adotadas que ponham em riscos a estabilidade técnica ou hierárquica de sua área;
XXX - aplicar penalidade imediatas nos casos de comprovada gravidade, solicitar a sua aplicação ao Conselho Médico, ao Diretor Administrativo ou aos Chefes de Serviço, tanto na área médica como na para-médica;
XXXI - exigir dos Serviços, através de suas Chefias, o fornecimento constante dos dados que forem necessários à manutenção do arquivo do Hospital.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA.
I - produto da cobrança de serviços executados;
II - produtos decorrente de convênios para execução de serviços, celebrados com entidades oficiais ou privadas;
III - dotação anual do Governo Municipal, consignara em orçamento, destinada ao atendimento de indigentes;
IV - dotação anual do Governo Municipal destinadas ao Serviço de Pronto Socorro, decorrentes de convenio;
V - auxílios, subvenções, doações, legados e financiamento de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - receitas patrimoniais decorrentes de suas atividades.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL.
CARGOS - SÍMBOLO
I - Presidente..............CC-10
II - Diretor Clínico.........CC-9
III - Diretor Administrativo.CC-9
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Campinas, 9 de maio de 1.980.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. SEBASTIÃO DE MORAES
Secretário de Saúde
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILLA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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