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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.184 DE 28 DE AGOSTO DE 1980

(Publicação DOM 29/08/1980 p.03)

DETERMINA À SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, A SUSPENSÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA O USO DE SOLO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS QUE ENUMERA

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item II do artigo 39, combinado com item I, letra "f", do artigo 57, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Além das atividades enumeradas no Decreto nº 5.839, de 1º de outubro de 1979, e outros que lhe seguiram, ficam suspensas quaisquer autorizações para o uso do solo, de competência da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, referentes à instalação de traylers, carrinhos de cachorro quente e garapeiros e outros assemelhados.
Art. 1º - Ficam suspensas as autorizações para o uso do solo, de competência da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, referentes à instalação de traylers, carrinhos de cachorro-quente e garapeiros.(nova redação de acordo com o Decreto nº 6.385, de 16/01/1981)

Art. 2º A presente proibição decorre dos estudos feitos pela SETEC dando conta da impossibilidade de atendimentos dos inúmeros pedidos feitos nesse sentido.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de agosto de 1980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ OSWALDO CORREIA
Presidente da Setec

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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