Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.184 DE 28 DE AGOSTO DE 1980
(Publicação DOM 29/08/1980 p.03)
DETERMINA À SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, A SUSPENSÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA O USO DE SOLO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS QUE ENUMERA
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item II do artigo 39, combinado com item I, letra "f", do artigo 57, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Paço Municipal, 28 de agosto de 1980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ OSWALDO CORREIA
Presidente da Setec
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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