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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.034 DE 23 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 24/03/1984 p. 2)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.102, de 29/05/1984

ALTERA A REDAÇÃO DOS ITENS I E II DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 7.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,  

DECRETA: 

Artigo 1º - Os itens I e II do artigo 2º, do Decreto nº 7.964, de 16 de dezembro de 1983, que atualiza os preços públicos devidos pelo estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 2º -....
I - Veículos de fabricação Volkswagen:
a) Pequenos: Gol, Volkswagen Sedan, Brasília, Saveiro.
b) Médios: Voyage, Parati, Passat, Variant lI, Kombi.
c) Grandes: Pick-Up, Caminhões.
II - Veículos de fabricação General Motors:
a) Pequenos: Chevette, Caminhoneta, Chevette.
b) Médios: Opala e todos os três tipos de Monza.
c) Grandes: Caravan, Marajó, Veraneio, Pick-Up 10, C-10, D-10.
 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 23 de março de 1.984. 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
 

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 02.390, de 23 de janeiro de 1984, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 1984. 

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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