Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.034 DE 23 DE MARÇO DE 1984
(Publicação DOM 24/03/1984 p. 2)
ALTERA A REDAÇÃO DOS ITENS I E II DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 7.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 2º -....
I - Veículos de fabricação Volkswagen:
a) Pequenos: Gol, Volkswagen Sedan, Brasília, Saveiro.
b) Médios: Voyage, Parati, Passat, Variant lI, Kombi.
c) Grandes: Pick-Up, Caminhões.
II - Veículos de fabricação General Motors:
a) Pequenos: Chevette, Caminhoneta, Chevette.
b) Médios: Opala e todos os três tipos de Monza.
c) Grandes: Caravan, Marajó, Veraneio, Pick-Up 10, C-10, D-10.
Campinas, 23 de março de 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 02.390, de 23 de janeiro de 1984, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 1984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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