LEI Nº 4.883 DE 08 DE MAIO DE 1979
(Publicação DOM 09/05/1979: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 8.097, de 07/12/1994
AUTORIZA A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - A CONCEDER SUBVENÇÃO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais - autorizada a conceder ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal uma subvenção anual de até 15 (quinze) valores de referência.
Artigo 1º - Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais -, autorizada a conceder ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal uma subvenção mensal de até 15 (quinze) valores de referência. (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.905, de 11/07/1979)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria da autarquia, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 08 de maio de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito