Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.357 DE 21 DE JANEIRO DE 1991
(Publicação DOM 22/01/1991 p.02)
Ver Decreto nº 11.158, de 04/05/1993
Revoga a permissão onerosa de serviço público de transporte coletivo de passageiros outorgada à Transportes Urbanos Campina Grande Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.356, de 21 de janeiro de 1.991, que dispõe sobre a suspensão da intervenção na "Transportes Urbanos Campina Grande Ltda";
CONSIDERANDO que para o levantamento da intervenção aquela empresa tomou a decisão de devolver ao Poder Público Municipal todas as linhas em que operava;
CONSIDERANDO que o sistema operacional de transportes coletivo de passageiros no Município não pode sofrer solução de continuidade,
DECRETA:
Campinas, 21 de janeiro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o memorando S/Nº da S.N.J. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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