DECRETO Nº 9.883 DE 08 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 09/08/1989 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 9.898, de 17/08/1989
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que todas as pemissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no Município, abrupta e unilateraImente tomaram a decisão de paralisar a operação do referido serviço, a partir de hoje, conforme documento subscrito pelos empresários e entregue ao Prefeito nesta data;
CONSIDERANDO que a atitude das empresas permissionárias, repentina e inesperada como o foi, acarreta incalculáveis transtornos e prejuízos às atividades normais dos munícipes e às atividades econômicas em geral (ensino, comércio, indústria, setor financeiro e de prestação de serviços públicos e particulares);
CONSIDERANDO que à Administração compete adotar todas as medidas legais destinadas à indispensável preservação da continuidade do serviço de transporte coletivo, o qual se caracteriza pela sua essencialidade à população,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado estado de calamidade pública no Município de Campinas, em razão da paralisação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transporte
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de agosto de 1.989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito