Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.883 DE 08 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 09/08/1989 p.01)
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que todas as pemissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no Município, abrupta e unilateraImente tomaram a decisão de paralisar a operação do referido serviço, a partir de hoje, conforme documento subscrito pelos empresários e entregue ao Prefeito nesta data;
CONSIDERANDO que a atitude das empresas permissionárias, repentina e inesperada como o foi, acarreta incalculáveis transtornos e prejuízos às atividades normais dos munícipes e às atividades econômicas em geral (ensino, comércio, indústria, setor financeiro e de prestação de serviços públicos e particulares);
CONSIDERANDO que à Administração compete adotar todas as medidas legais destinadas à indispensável preservação da continuidade do serviço de transporte coletivo, o qual se caracteriza pela sua essencialidade à população,
DECRETA:
Campinas, 08 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transporte
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de agosto de 1.989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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