DECRETO Nº 9.890 DE 11 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 12/08/1989 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 9.898, de 17/08/1989
Autoriza as empresas de fretamento e turismo e de transporte intermunicipal de passageiros a operar o sistema de transporte coletivo urbano no município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública, pelo Decreto nº 9.883, de 08 de agosto de 1.989, em decorrência da paralisação da operação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município;
CONSIDERANDO a autorização outorgada à SETRANSP, pelo Decreto nº 9.886, de 09 de agosto de 1.989, para requisitar serviços e bens móveis e imóveis de propriedade particular, para a operação dos referidos serviços,
DECRETA
Art. 1º As empresas de fretamento e turismo, bem como as de transporte intermunicipal de passageiros, ficam autorizadas a operar o sistema de transporte coletivo urbano no município, bem como a cobrar as tarifas vigentes, até a normalização dos serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de Agosto de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito