Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.890 DE 11 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 12/08/1989 p.01)
Autoriza as empresas de fretamento e turismo e de transporte intermunicipal de passageiros a operar o sistema de transporte coletivo urbano no município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública, pelo Decreto nº 9.883, de 08 de agosto de 1.989, em decorrência da paralisação da operação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município;
CONSIDERANDO a autorização outorgada à SETRANSP, pelo Decreto nº 9.886, de 09 de agosto de 1.989, para requisitar serviços e bens móveis e imóveis de propriedade particular, para a operação dos referidos serviços,
DECRETA
Campinas, 11 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de Agosto de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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