LEI Nº 6.228 DE 06 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM
07/06/1990 p.02)
Ver Lei nº 6.659, de 10/10/1991
Ver Lei nº 7.191, de 16/10/1992 (Art. 3º)
REVOGADA pela Lei nº 10.845, de 24/05/2001
Dispõe sobre publicidade interna e externa em veículos de transporte coletivo - Ônibus no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a exploração ou permissão de exploração de publicidade
interna e externa em veículos que operam o transporte coletivo de
passageiros - ônibus, no município de Campinas.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, as publicidades de caráter de utilidade publica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.197, de 23 de dezembro de 1981.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de Junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal